O par cambial EURUSD tem vindo a ser negociado em baixa há muito tempo. Embora a volatilidade no principal par cambial tenha sido elevada recentemente, a decisão de hoje da FOMC poderá provocar ainda mais volatilidade.
Mas o que podemos esperar do EURUSD?
Ao analisarmos para o gráfico do EUR/USD através do intervalo D1, conseguimos ver que o par continua a ser negociado num canal descendente. Apesar de várias tentativas em quebrar acima do limite superior do canal, os vendedores têm mantido o controlo do preço até agora. Desde que os vendedores conseguiram quebrar a zona de suporte nos 1.0636, o movimento de baixa tem se intensificado. Além disso, tendo em conta a tendência de médio e longo prazo de baixa, conseguimos ver que os níveis externos de Fibonacci também coincide com o limite inferior do canal- 127,2% e 161,8%.
Comece a investir hoje ou teste gratuitamente uma conta demo
Abrir Conta TESTAR A DEMO Download mobile app Download mobile appEURUSD Gráfico D1. Fonte: xStation5
Ao analisarmos o gráfico de H4, conseguimos ver também que o atual movimento de baixa tem se intensificado desde que os vendedores quebraram abaixo do range anterior. Neste momento, o movimento de baixa continua a dominar esta sessão e o preço aproxima-se do próximo obstáculo para a força vendedora, a zona de suporte nos 1.0335.
EURUSD Gráfico de 4 horas. Fonte: xStation5
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.