O PIB referente ao segundo trimestre no Canadá ficou nos 3,3%, embora os analistas esperassem um crescimento na ordem dos 4,4%. No trimestre anterior, o PIB cresceu cerca de 3,1%.
Em termos de variação trimestral, o crescimento situação nos 0,8%, em linha com o mesmo período do ano passado. Vale a pena notar que esta é a primeira leitura para o segundo trimestre deste ano. Para além disso, o PIB mensal registou um crescimento de 0,1% m/m no mês de Junho. O relatório do PIB mostra um aumento maciço dos inventários (na ordem dos CAD 47 mil milhões), investimento em construção, investimento em maquinaria, e despesas de consumo em serviços e produtos semi-permanentes. Este é o 4º crescimento consecutivo do PIB real no Canadá.
Comece a investir hoje ou teste gratuitamente uma conta demo
Abrir Conta TESTAR A DEMO Download mobile app Download mobile appO crescimento no Canadá foi limitado por um declínio no investimento residencial, nos gastos dos consumidores em bens duradouros e no comércio líquido. Podemos ver que a queda nos preços do petróleo no segundo trimestre pode ter um crescimento bastante limitado, pelo menos numa base trimestral.
O par USD/UCAD continua a valorizar. A fraqueza do CAD deve-se sobretudo às recentes quedas nos preços do petróleo. Fonte: xStation5
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.