Nesta aula, vai aprender:
- A importância de estar a par dos movimentos de mercado
- Por que razão vale a pena olhar para os níveis relevantes, e não para todos os movimentos
- Como definir um alerta de preço na xStation 5
Os alertas da xStation 5 podem informá-lo de forma automática quando foram atingidos no mercado níveis importantes para si, sem ter de passar o dia à frente de um ecrã.
É muito fácil definir alertas de preço na xStation 5. Pode adicionar o seu primeiro alerta de preço clicando com o botão direito do rato no gráfico e selecionando a opção “Colocar um Alerta”:
Irá aparecer a janela de notificações.
Quando tiver aberto a janela de Notificações, poderá definir um novo alerta selecionando o Símbolo do instrumento, o preço desejado (VENDA/BID ou COMPRA/ASK) e a condição que deve estar preenchida para ativar o alerta. Pode também adicionar um comentário, se desejar. Quando tiver configurado as opções, o seu alarme vai aparecer no topo da “Lista de alerta de preços”.
Pode facilmente modificar ou remover o alerta, basta que faça um duplo clique na lista de alerta de preços. Pode também ativar e desativar os alertas sem os remover.
Os alertas ajudam-no a fazer uma gestão mais eficaz das suas posições e a planear o seu dia de trabalho.
82% das contas de investidores de retalho perdem dinheiro quando negoceiam CFDs com este fornecedor. Deve considerar se compreende como funcionam os CFDs e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro. Negociar envolve riscos. As perdas não podem exceder os depósitos.
Publicado por X-Trade Brokers Dom Maklerski S.A.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.