- O preço de fecho pode ser definido como o último preço registado no final do dia de negociação.
- É frequentemente lido como um indicador do sentimento do mercado.
O preço de fecho pode ser obtido no gráfico através da análise do intervalo diário (D1) usando a função crosshair (cursor de cruz ou mira) na plataforma de negociação.
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Após escolher o cursor de cruz ou mira deverá deslocá-lo para cima da barra de vela que deseja analisar. No exemplo acima o cursor foi usado no mercado DE30 e colocado sobre a barra de vela diária do dia 5 de Agosto de 2016.
Como pode observar no canto superior esquerdo do ecrã, o preço de fecho é de 10362.6.
Os mercados fecham todos ao mesmo tempo?
Não, os mercados não encerram todos ao mesmo tempo. Se desejar saber a que horas abre e fecha determinado mercado poderá encontrar toda a informação aqui , na coluna ‘Horários de Negociação’.
Os mercados de divisas têm um horário de fecho?
Os mercados de divisas estão abertos durante 24 horas por semana, das 23:00 (CET) de Domingo às 22:00 (CET) de Sexta-feira. Assim sendo, qual é o preço de fecho que é mostrado no intervalo diário? O preço de fecho no intervalo diário é baseado na cotação de mercado às 00:00 (CET).
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.