- Commodities (matérias-primas) são bens, de qualidade e características homogéneas, produzidos e vendidos por empresas.
- São usados não apenas como bens de consumo, mas também como bens intermediários para a produção de outros tipos de bens.
A negociação de commodities tem registado um acréscimo de popularidade devido a factores tais como o acesso fácil à negociação, a elevada volatilidade nestes mercados e a possibilidade de recorrer à alavancagem.
Para além disto, quando negoceia CFDs não é proprietário da commodity, não necessitando assim de armazenar a mesma. Estes CFDs são transaccionados em bolsas como a LME, a CME e a ICE.
O que são commodities agrícolas (soft commodities)?
As Commodities agrícolas compõem-se de produtos de cultivo, tais como o café, o cacau, o açúcar, e o algodão.
O que são matérias-primas (hard commodities)?
As matérias-primas são produtos obtidos por extracção, tais como o petróleo, o ouro, o cobre e o zinco.
Que factores afectam os preços das commodities?
Os preços das commodites são influenciados por diversos factores, de entre os quais se destacam:
- Eventos de natureza económica tais como alterações nas taxas de juro;
- Acontecimentos políticos tais como conflitos e embargos sobre países;
- Condições climatéricas (por exemplo, seca extrema);
- Oferta e procura: quando a oferta é escassa, os preços das commodites poderão potencialmente aumentar; analogamente, quando há oferta em excesso, é bastante provável que se venha a observar uma queda nos preços das commodities;
- Variações no valor do dólar americano. A maior parte das commodities são cotadas em dólares americanos, o que significa que quando o dólar americano enfraquece, as commodities ficam mais baratas para investidores, tornandose assim mais atractivas.
Exemplo de negociação de uma commodity
Vejamos um exemplo de uma transacção de uma commodity, neste caso com base no mercado do ouro. Para simplificar, observemos primeiro o que nos indica a calculadora integrada na plataforma de negociação xStation.
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Quando se inicia uma transacção em qualquer mercado, o primeiro passo consiste em escolher o volume da transacção. O volume afectará a margem e o valor pip. Assim que escolher o volume, a calculadora do Trader fará todos os cálculos automaticamente.
Para este exemplo foi escolhido um volume de 0.1 lotes. Esta escolha traduz-se numa margem de 51.80 GBP, necessária para abrir esta transacção. Relembre-se que a margem não é um custo, pois assim que a transacção for fechada este montante é devolvido ao seu saldo.
Adicionalmente, a calculadora do Trader indica um valor pip de 7.67 GBP. Isto significa que, se o mercado se mover no sentido que previu em 10 pontos ou pips, obterá um lucro de 76.7 GBP. Naturalmente, se o mercado se mover na direcção contrária àquela que definiu num número igual de pips, sofrerá um prejuízo de 76.7 GBP.
Uma das mais importantes características da calculadora do Trader é a possibilidade que lhe oferece de lhe ajudar a gerir o risco associado à sua transacção, através da definição de ordens Stop Loss e Take Profit.
No exemplo acima, nós definimos a ordem stop loss para um máximo de 100 GBP, e a ordem take profit para 300 GBP. Isto significa que se o mercado não se deslocar nos sentido que esperamos então arriscamos perder 100 GBP, mas se o mercado atingir o nível definido para a ordem take profit nós podemos obter um lucro de 300 GBP.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.