- O acrónimo CFD significa “contract for difference” (em português, “contrato por diferença”).
- Um CFD permite-lhe entrar numa posição sobre o valor de um mercado ou instrumento financeiro (e.g. títulos, commodities, câmbios ou índices de acções), apostando na sua subida ou descida no curto, médio e longo prazos.
- Caso pense que o preço de um mercado irá subir, caso compre ou entre em posição longa poderá lucrar com cada aumento no preço.
- Se, pelo contrário, acreditar que o preço de um activo irá descer, caso venda ou entre em posição curta lucrará também com cada queda no preço. Mas se, todavia, os preços se deslocarem contra si, incorrerá então em perdas.
- Quando investe num CFD não se torna proprietário do activo subjacente – apenas está a especular sobre o movimento do seu preço. Não há assim lugar ao pagamento de custos decorrentes da negociação física, tais como o Imposto de Selo do Reino Unido (“UK Stamp Duty”).
- Os CFDs são produtos alavancados, o que significa que apenas lhe é exigido um pequeno depósito inicial de forma a obter uma muito maior exposição ao mercado.
Exemplo de negociação com CFD
Vamos imaginar que, acreditando que o índice UK 100 (com base no índice FTSE 100) irá subir graças a dados positivos em relação aos lucros das empresas no Reino Unido, pretende entrar na negociação para tirar partido de qualquer movimento ascendente dos preços. Concretamente, suponhamos que entra na nossa multi-premiada plataforma xStation e observa que a cotação do índice UK 100 é de 6650 pontos.
A transacção: Admitamos que decide entrar numa posição longa e comprar 1 lote do índice UK 100 no nível de 6650 pontos. Para um volume de transacção de 1 lote, e por cada subida em 1 pip do UK 100 acima de 6650, realizará um lucro de £10.
O resultado: Se a sua previsão se verificar e o índice UK 100 alcançar a cotação de 6700 (um aumento de 50 pip), e decidir fechar a transacção, realizará um lucro de £500 (50 pip x £10). Naturalmente, se a cotação do UK 100 cair para 6600, então terá registado um prejuízo de £500.
Em que mercados posso negociar com CFDs?
Nós disponibilizamos CFDs para mais de 1500 mercados globais e para numerosas classes de activos. Em todos é possível recorrer à alavancagem e tirar partido de preços em subida ou em queda. Consulte os nossos mercados de:
- Câmbio (Forex)
- Índices
- CFDs de acções
- Mercadorias (commodities)
- ETFs (Exchanche Traded Funds)
Alavancagem
Em relação à alavancagem, é importante ter presente que, embora esta possa ampliar os seus lucros, pode de forma análoga aumentar os seus prejuízos. Assim, se os preços se deslocarem numa direcção contrária à que previu, as suas perdas poderão exceder o depósito inicial. Por esta razão é importante aprender a fazer a sua gestão de risco.
Descubra mais sobre CFDs e sobre a negociação destes.
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.