As actas do FOMC da reunião de março de 2024 foram divulgadas hoje às 19:00 BST. Veja abaixo os principais destaques do documento.
- Os participantes referiram, em geral, a incerteza quanto à persistência de uma inflação elevada
- Quase todos os participantes na reunião de março consideraram que seria apropriado mudar para uma orientação política menos restritiva em algum momento deste ano
- De um modo geral, os participantes consideraram que os riscos para a consecução dos objectivos em matéria de emprego e de inflação estavam a ficar mais equilibrados
- Os participantes observaram que o processo de desinflação estava a prosseguir numa trajetória que, de um modo geral, se espera que seja algo irregular
- Os participantes observaram, de um modo geral, que os dados recentes não tinham aumentado a confiança de que a inflação estava a descer de forma sustentável para 2%
- Alguns participantes manifestaram a sua preocupação quanto ao facto de as condições financeiras poderem não ser tão restritivas como desejado, o que poderia exercer uma pressão no sentido da subida da inflação
- De um modo geral, os participantes referiram a incerteza quanto à persistência de uma inflação mais elevada
- A grande maioria dos participantes considerou que seria prudente começar a abrandar o ritmo de liquidação dos balanços muito em breve
- Os participantes consideram pouco necessário abrandar o ritmo de escoamento dos títulos hipotecários, preferindo ajustar o limite máximo dos resgates de títulos do Tesouro
- Os participantes são, em geral, favoráveis à redução do ritmo mensal de liquidação para cerca de metade do ritmo global recente
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.