- O S&P 500 e o Nasdaq registaram um novo máximo histórico durante a sessão de ontem, ganhando 0,38% e 0,45% respectivamente. Dow Jones caiu 0,17% enquanto Russell 2000 voltou a cair cerca de 0,56%.
- A sessão asiática revelou-se positiva esta madrugada. Nikkei ganhou 0,5%, S&P/ASX 200 valorizou 0,2% e Kospi valorizou cerca de 0,8%. Os índices também registaram ganhos
- O DAX encontra-se a ser negociado em terreno positivo
- A Casa Branca confirmou que tem estado a discutir a libertação coordenada de reservas petrolíferas com a China
- Democratas querem votar hoje sobre um plano de estímulo "Build Back Batter" de 1,9 triliões de dólares
- Bostic da Fed disse que seria apropriado normalizar a política monetária até ao Verão de 2022
- A inflação do IPC japonês desacelerou de 0,2% YoY em Setembro para 0,1% YoY em Outubro (exp. 0,5% YoY)
- A inflação do PPI sul-coreano acelerou de 7,6% YoY em Setembro para 8,9% YoY em Outubro, o ritmo mais elevado desde Outubro de 2008
- PayPal lançou uma nova aplicação que permite aos utilizadores não só trocar criptomoedas mas também pagar através de criptos
- Bitcoin testou a marca dos 55.500 dólares durante a sessão asiática, mas conseguiu recuperar acima de 56.000 dólares
- No lado das matérias-primas, os metais industriais, metais preciosos e petróleo registam ganhos.
- AUD e CAD registam o melhor desempenho, enquanto que o CHF e EUR registam o pior desempenho
Enquanto o S&P 500 e Nasdaq conseguiram bater novos máximos históricos ontem, o Russell 2000 (US2000) continua a recuar. No entanto, o recente recuo no índice foi interrompido perto da marca dos 2.368 pts. Fonte: xStation5
Este material é uma comunicação de marketing na aceção do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre os mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92 / CE e Diretiva 2011/61/ UE (MiFID II). A comunicação de marketing não é uma recomendação de investimento ou informação que recomenda ou sugere uma estratégia de investimento na aceção do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 sobre o abuso de mercado (regulamentação do abuso de mercado) e revogação da Diretiva 2003/6 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Diretivas da Comissão 2003/124 / CE, 2003/125 / CE e 2004/72 / CE e do Regulamento Delegado da Comissão (UE ) 2016/958 de 9 de março de 2016 que completa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas regulamentares para as disposições técnicas para a apresentação objetiva de recomendações de investimento, ou outras informações, recomendação ou sugestão de uma estratégia de investimento e para a divulgação de interesses particulares ou indicações de conflitos de interesse ou qualquer outro conselho, incluindo na área de consultoria de investimento, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. A comunicação de marketing é elaborada com a máxima diligência, objetividade, apresenta os factos do conhecimento do autor na data da preparação e é desprovida de quaisquer elementos de avaliação. A comunicação de marketing é elaborada sem considerar as necessidades do cliente, a sua situação financeira individual e não apresenta qualquer estratégia de investimento de forma alguma. A comunicação de marketing não constitui uma oferta ou oferta de venda, subscrição, convite de compra, publicidade ou promoção de qualquer instrumento financeiro. A XTB, S.A. - Sucursal em Portugal não se responsabiliza por quaisquer ações ou omissões do cliente, em particular pela aquisição ou alienação de instrumentos financeiros. A XTB não aceitará a responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda que possa surgir direta ou indiretamente realizada com base nas informações contidas na presente comunicação comercial. Caso o comunicado de marketing contenha informações sobre quaisquer resultados relativos aos instrumentos financeiros nela indicados, estes não constituem qualquer garantia ou previsão de resultados futuros. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros, e qualquer pessoa que atue com base nesta informação fá-lo inteiramente por sua conta e risco.